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Regime Tributário para Empresas Destaque

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Em qual regime tributário minha empresa deve se
enquadrar?


O pagamento de tributos é uma das obrigações mais importantes em qualquer
empreendimento, independente de seu porte ou seu setor. Porém, dependendo de alguns
fatores, pode ser que você se encaixe em um dos três regimes tributários disponíveis.


E, para garantir que você não cometerá nenhum erro nem perderá dinheiro, o melhor a fazer é
descobrir em qual deles você se encaixa.
A escolha do seu regime faz uma grande diferença no seu planejamento e em várias partes
do seu negócio. A decisão certa pode poupar vários custos desnecessários, facilitar o
cumprimento de suas obrigações tributárias e melhorar a administração da sua empresa a
longo prazo.


Quer entender melhor como cada regime tributário funciona e em qual deles você deve se
encaixar? Então, acompanhe:


1. Simples Nacional


O regime criado mais recentemente e que já possui centenas de adeptos em todo o país, o
Simples Nacional é voltado especificamente para empresas de pequeno porte e para
microempreendedores individuais. Graças a essa categoria, muitos profissionais são
capazes de empreender hoje em dia.
Ele possui uma série de facilidades, como incluir o pagamento de todos os tributos em um
único boleto e tabelas reduzidas, para facilitar a viabilidade de pequenos negócios. É a
modalidade ideal para empreendedores com equipe pequena e pouco capital.
Para se enquadrar no Simples Nacional, você deve preencher os seguintes quesitos:
· Microempresa com receita bruta anual de R$360 mil ou menos;
· Empresa de pequeno porte com receita bruta anual entre R$360 e R$4,8 milhões.


2. Lucro Real


Diferente do Simples, o Lucro Real é um regime tributário para empresas que possuam um
faturamento anual de R$78 milhões ou mais, ou que exercem atividades relacionadas ao
mercado financeiro. É obrigatório para empresas nessa faixa fazerem parte do Lucro Real
ou do Lucro Presumido.
Nesse sistema, a base para o cálculo dos impostos é o lucro líquido do negócio, ou seja,
sua receita subtraídas as despesas e outras deduções permitidas por lei.
Esse sistema é bem mais complexo, pois exige que vários tributos sejam levados em conta,
como o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS, INSS, entre outros. Para aqueles que se
enquadram nesse regime, o ideal é ter uma equipe de contabilidade bem capacitada e
preparada para lidar com todas as nuances desse sistema.


3. Lucro Presumido


Como alternativa, é possível optar pelo Lucro Presumido como regime, que segue a mesma
restrição do Lucro Real. Porém, nesse caso, a base do cálculo está na receita bruta da
empresa, levando em conta o lucro que foi estimado no início do ano ou trimestre, com base
na atividade realizada pela empresa.
É um regime mais simples de calcular que o Lucro Real, o que é bom para quem não possui
uma área de contabilidade tão ampla. Porém, ele também não permite a dedução de certos
valores no pagamento, o que pode resultar em alguns gastos extras. Porém, se o seu
negócio tem lucro acima do que é presumido pela tabela das suas atividades, então esse
regime pode ser mais econômico.


Agora você já entende melhor cada regime tributário e pode ver em qual deles se enquadra.
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